| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Estabelece critérios para a declaração de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2080 |
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4 Ni E Na ba filantropia; o STS SS = ES EM S e PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.390 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. Estabelece critérios para a declaração de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º As sociedades civis, as associações, as fundações, agremiações e quaisquer entidades constituídas e em funcionamento no Município, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante lei, provados os seguintes requisitos: I - que adquiriram personalidade jurídica; I - que estão em efetivo funcionamento e sirvam desinteressadamente à coletividade; HI - que os cargos de sua diretoria, dos conselhos fiscais, deliberativos e consultivos, não recebem nenhum tipo de remuneração, lucros, bonificação ou vantagens; IV - que tenham como finalidade precipua , prevista em estatuto: a) a prestação de assistência social; *º c)a prestação de assistência médica, hospitalar e ambulatorial; d) a prestação de assistência educacional; e) a pesquisa científica; f) a cultura; g)aarte; e h) a preservação da natureza. V - tenham sede jurídica no Município; PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050