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materia nº 1390/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1390 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaEstabelece critérios para a declaração de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
native_id2080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.390 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
Estabelece critérios para a declaração de Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências.
José Geraldo Franco Martins, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º As sociedades civis, as associações, as fundações, agremiações e quaisquer
entidades constituídas e em funcionamento no Município, que sirvam
desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública
Municipal, mediante lei, provados os seguintes requisitos:
I - que adquiriram personalidade jurídica;
I - que estão em efetivo funcionamento e sirvam desinteressadamente à
coletividade;
HI - que os cargos de sua diretoria, dos conselhos fiscais, deliberativos e
consultivos, não recebem nenhum tipo de remuneração, lucros, bonificação ou
vantagens;
IV - que tenham como finalidade precipua , prevista em estatuto:
a) a prestação de assistência social;
*º c)a prestação de assistência médica, hospitalar e ambulatorial;
d) a prestação de assistência educacional;
e) a pesquisa científica;
f) a cultura;
g)aarte; e
h) a preservação da natureza.
V - tenham sede jurídica no Município;
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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