| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Altera redação do artigo 228 e atualiza valores das tabelas e anexos da Lei Municipal n° 1.242 de 28.12.94, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Fe nmoposts LEI MUNICIPAL N.º 1.398 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera redação do artigo 228 e atualiza valores das tabelas e anexos da Lei Municipal n.º 1.242 de 28.12.94, e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELINÓPOLIS, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: a Art. 1º O Caput art. 228 da Lei Municipal n.º 1.242, de 28.12.94 - Código Tributário Municipal - passa a ter a seguinte redação: Artigo 228 - O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do Executivo e respeitado o disposto no artigo 151, poderá ser parcelado em até 20 (vinte) pagamentos mensais e sucessivos, nos termos de regulamento, a ser baixado por Decreto Executivo.” Art. 2.º As alíquotas e valores para a cobrança do IPTU, ISSQN e Taxas passam a ser as constantes dos anexos L VII, VIII IV, V, e VI, que farão partes integrantes do Código Tributário Municipal, como também da presente Lei. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de Dezembro de 1997. JOSÉ GERADO FRANCO MARTINS PREE UNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059