| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1996 |
| Date | 1996-02-29 |
| Ementa | Institui a feira livre no Município e dá outras providências. |
| native_id | 2094 |
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4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS + b $ LEI No1304 , , : «xve * + Institui a feira livre no Mu- nicípio e dá outras providên- cias. A Canáta Municipal de/Deltinópotis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome; sanciono a seguinte Lei: z Artigo. to' “SDe iconfórmidade com a letra “C", in- ciso VI do artigo da teibbrganica Municipal, fica instituída a “FEIRA LIVRE no Município, E cortei lis, déstinada à venda a varejo de produtos by É perieE de: E! OMS , ' Artigo, “o Chefe ii Executivo Municipal autorizado a reguiantiari jo E RA da-Feira Livre, institu- - ida no artigo anterior, por Decreto. Executivo. É = Fica ressalvada a eventual existên- *» “cia de qualquer di. . N 1 tr rãoa presente Lei. o < Ê ás disposições em contrá- rio. sé " ” Artigo So = A NO ten té Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro(lo) de ja- =. neiro de mil novecentos e noventa e seis(1996). e Prefeitura Municipal de Delfinópolis,29 de fevereiro de 1996. Prefeit Municipal o vie SEMAD DD DID Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050