| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1996 |
| Date | 1996-05-14 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2097 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI N.1307 Abre Crédito Especial e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Delfinópolis de- creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica aberto, no cor- rente exercicio, um Crédito Adicional Especial de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais), nas seguintes dotações: 09 - Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte 18 - Divisão de Turismo e Esporte Saúde e Saneamento 77 - Proteção ao Meio Ambiente 456 - Controle de Poluição 1.001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: H w ' 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...... R$ 10.000,00 2.005 - Manutenção das atividades Administrativas: 3.1.1.1 - Pessoal CiXdRL; Ren io cod R$ 7.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 5 e R$ 7.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00. Artigo Segundo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a usar, para cobertura das despe- sas constantes do artigo anterior, a "Reserva de Contingência" |, na importância de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais). Artigo Terceiro - Revogadas as disposi- ções em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. 5 Prefeitura Municipal de Delfinópolis,14 de maio de 1996. Asa ipa Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050