| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1996 |
| Date | 1996-02-22 |
| Ementa | Repassa percentual aos salários dos Servidores Municipais a título de antecipação. |
| native_id | 2098 |
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a Ei, * E 1 É PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Noi308 Repassa percentual aos salários dos Servidores Municipais,á título de antecipação. A Câmara Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, sant É Lei: Artigo//1 fe do Executivo Municipal autorizado a repassaraós icipais, & titulo de an- tecipação,á data base, a inâica de 1 tom(des” por cento), sobre seus vencimentos. é Artigo £o +.€ Ceráea A tiidido no artigo anteri- or estende-se aos. PPA Pt q ativos, inativos e pensi-— onistas e aos ocupantes os comiss, onados. sa Artigo: fis spesas Wppgrentes da presente Lei correrão por conta de eres des próprias do orçamento vigente. Artigo 40 = E Gesalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal ntrár il presente Lei. Artigo So)= A presentecl centra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos á tofprimeiro) de fevereiro de 1996(Hum mil novecentos e noventa e seis), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,e2 de fevereiro de 1996. Lrmato Se EE Sigo, Municipal ED igt SO NAL DADA DIAL AA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 Etica A