| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1996 |
| Date | 1996-05-14 |
| Ementa | Cria o emprego de Médico Clínico Geral e dá outras providências. |
| native_id | 2100 |
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EN PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI N.1311 Cria o emprego de Médico Clinico Geral, e dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis de- creta , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica criado, no Qua- dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, mais dois empregos de Médico Clinico Geral, de provimento efetivo. Artigo Segundo - Os vencimentos para cada emprego, no importe de R$1.934,65 (Hum mil novecentos e no- venta e três reais e sessenta e cinco centavos)mensais, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - O efetivo provimento dos empregos criados pela presente Lei será através de concurso público, de provas ou de provas e titulos. Artigo Quarto - Revogadas as disposi- ções em contrárió, entra-a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de fevereiro de 1996. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,14 de maio de 1996 a TCs repre ZA Dea Jogg Pihto Prefeito nicipal leonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050