| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1996 |
| Date | 1996-07-29 |
| Ementa | Autoriza repasse de verbas aos médicos do Hospital Municipal. |
| native_id | 2104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI N.1315 Autoriza repasse de verbas aos médicos do Hospital Municipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis de- creta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Chefe do Execu- tivo Municipal autorizado a efetuar o repasse das verbas proveni- entes de internações hospitalares, comprovadas pelas AIHs. Parágrafo Unico - O repasse autorizado no "caput" deste artigo, será feito a partir do mês competência dezembro 1995 até que se processe, através da Regional de Saúde de Passos, o cadastramento dos médicos, junto ao órgão ccompeten- te: -- Artigo Segundo - O repasse sera efetuado em conta bancária individual, após o aviso de recebimento, pela dotação orçamentária seguinte : 02 01 1375 428 2.001 3.1.3.2-Fun- do Municipal de Saúde. Artigo Terceiro - Revogam-se as disposi- ções em contrário. Artigo Quarto - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de julho de 1996. Aee des E ” rnando é Pinto e Prefeito “Municipal ie So most OA Cleonice de Moraes ao ru Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050