| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1996 |
| Date | 1996-10-16 |
| Ementa | Concede subvenções e contribuições e dá outras providências. |
| native_id | 2115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI No1328 Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências. O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,e eu Prefeito Munici- pal sanciono a seguinte Lei: Artigo io - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal do Menor, autorizado a concede Subven- ções e Contribuições, no total de R$60.000,00(Sessenta Mil Re- ais), pelas seguintes dotações orçamentárias: SUBVENÇÕES SOCIAIS A CRECHE COMUNITARIA DE DELFINOPOLIS.... A CRECHE COMUNITARIA DE INDAIA......... A CRECHE COMUNITARIA DE BABILONIA..... cccrro ro R$ 20.000,00 2.0» -R$ 20.000,00 2.» R$ 20.000,00 Artigo Zo - Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autori- zados pelo Executivo Municipal, mediante a celebração de conveni- os com entidades ou instituições, beneficiadas por esta Lei. Parágrafo LUlinico - Para recebimento da Subvenção de que trata OD artigo anterior, fica a entidade ou ins- tituição beneficiadas, pbrigadas a apresentação de balancete ou balanço do exercício anterior, prova da aplicação da Subvenção recebida. Artigo Jo - Revogadas disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de lo de ja- neiro de 1997. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de outubro de 1997. Eça A e ernando po into Prefeito Municipal Teo vaum Be MOL Dum, DNA Cieonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria 4 mi) PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050