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materia nº 1332/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1332 / 1996
Date 1996-11-25
EmentaDispõe sobre assinatura de Convenio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Justiça para prestação de serviços advocatícios a pessoas carentes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI No 1332
Dispõe sobre assinatura de Convenio com
O Estado de Minas Gerais através da Se-
cretaria de Estado da Justiça para pres-
tação de serviços advocatícios a pessoas
carentes e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município
de Delfinópolis, nas atribuições que lhe são conferidas resolve
propor a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais
atravês da Secretaria de Estado da Justiça, para a prestação de
serviços advocatícios, após prévia licitação, as pessoas carentes
do Municipio, conforme minuta que passa a fazer parte integrante
da presente Lei.
Artigo 2o - Para atender as despesas
decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de R$650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais), impor-
tancia esta devida pelos serviços prestados durante 01 (Hum) mês e
a proporcionalidade relativa ao 130 (Decimo Terceiro) dentro da
programática:02 - Gabinete do Prefeito
03 - Divisão de Gabinete
02 - Judiciária
04 - Processo Judiciário
013 - Ação Judiciária
2.005 - Manut. de Convênio c/Secretaria de Justiça
3.2.2.2 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, por de-
creto, mediante anulação parcial ou total da seguinte dotação
orçamentária: 07
15 - Divisão de Transporte e Manutenção
1691571.1.040 - Aquisição de Equip.e Material Perm. para
transporte UMO. 4.1.2.0... ci ssccesacariro R$650,00.
Artigo 30 - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de Novembro de 1996.
Roth?
Prefeito icipal
Ep ee DO NOLI DS Eis
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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