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materia nº 1244/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1244 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaAltera redação de artigo da Lei 1171 e acrescenta parágrafo á Lei 1172.
native_id2125

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1244
Altera redação de artigo da Lei 1171 e !
acrescenta parágrafo à Lei 1172.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta; eu, Prefei-
to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As especificações dos incentivos à instalaçõ-
es de industria no município, constantes no parágrafo único do ar-
tigo 1º da Lei nº 1171, de 10.09.94, o seu último tópico, passa a
ter a seguinte redação:
- pagamento de energia elétrica até 300 KW/H.
Art. 2º - Na Lei de nº 1172, de 10.09.94, fica acresci-
do, ao artigo 2º, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Crédito aberto na dotação orçamen
tária discriminada na citada Lei, será para custeio de despesas le-
gais e cabíveis da Fábrica de Calçados SERRA DA CANASTRA, de propri
edade de Waldemar de Medeiros, aquí instalada.
Art. 3º - Ficam ratificados todos os genes artigos e
tópicos das duas Leis nesta mencionados.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor. na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 10.09.94.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de janeiro de 1 995.
c
= PREFEITO MUNICIPAL=
“CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA=

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