| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Altera redação de artigo da Lei 1171 e acrescenta parágrafo á Lei 1172. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1244 Altera redação de artigo da Lei 1171 e ! acrescenta parágrafo à Lei 1172. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta; eu, Prefei- to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As especificações dos incentivos à instalaçõ- es de industria no município, constantes no parágrafo único do ar- tigo 1º da Lei nº 1171, de 10.09.94, o seu último tópico, passa a ter a seguinte redação: - pagamento de energia elétrica até 300 KW/H. Art. 2º - Na Lei de nº 1172, de 10.09.94, fica acresci- do, ao artigo 2º, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Crédito aberto na dotação orçamen tária discriminada na citada Lei, será para custeio de despesas le- gais e cabíveis da Fábrica de Calçados SERRA DA CANASTRA, de propri edade de Waldemar de Medeiros, aquí instalada. Art. 3º - Ficam ratificados todos os genes artigos e tópicos das duas Leis nesta mencionados. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor. na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10.09.94. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de janeiro de 1 995. c = PREFEITO MUNICIPAL= “CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA=