| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação de Legislação Federal, no Município. |
| native_id | 2127 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 525-1020 — Cec 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1246 Dispõe sobre aplicação de Legislação Fe- deral, no Município, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e eu,Pre feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori Zzado a aplicar no município, a Legislação Federal, no que concer- ne ao SERVIÇO PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Art, 2º - Fica ainda, autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, a mencionada Legislação Federal, no que couber, Art, 3º - Fica ressalvada a eventual existencia de - qualquer dispositivo legal, contrário a presente Lei, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Art, 5º - À presente Lei entra em vigor na data de - sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de mil novecentos e noventa e três(1 993). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de janeiro de 1995, = radlo . =PREFEITO MUNICIPAL= “CHEPE DA DIVIS. DE SECRETARIA =