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← Delfinópolis (MG)

materia nº 1247/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1247 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaRegulamenta artigo da Lei Orgânica Municipal.
native_id2128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Deifinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1247
Regulamenta artigo da Lei Orgânica Muni-
cipal.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e eu, Pre-!
feito Municipal,eu seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Conforme artigo 83 da Lei Orgânica Municipal
e seu parágrafo único, o Município assegurará aos servidores ati
vos e inativos, inclusive seus dependentes, serviços de atendi-!
mento médicos odontológicos e de assitência social geral, desde
que não acobertados pelo Sistema Único de Saúde -SUS-, observada
a Tabela abaixo, a ser regulamentada por Decreto Executivo.
BENEFÍCIOS DE ATÉ:
100% ao servidor que percebe até 02 salários mínimos;
80% ao servidor que percebe até 03 salários mínimos;
60% ao servidor que percebe até O4 salários mínimos;
50% ao servidor que percebe até 05 salários mínimos;
40% ao servidor que percebe até 07 salários mínimos;
30% ao servidor que percebe até 09 salários mínimos, e
20% ao servidor que percebe acima de 10 salários mínimos,
Art, 2º - Considera-se dependente, o menor de 21 anos
de idade, ou maior que não tenha condições físicas ou mentais pa
ra o trabalho
Art, 3º - Fica ressalvada a eventual existencia de qual
quer dispositivo legal, contrário a presente Lei,
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à Ol de janeiro de 1 993,
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de janeiro de 1995.

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