| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Regulamenta artigo da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 2128 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Deifinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1247 Regulamenta artigo da Lei Orgânica Muni- cipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e eu, Pre-! feito Municipal,eu seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Conforme artigo 83 da Lei Orgânica Municipal e seu parágrafo único, o Município assegurará aos servidores ati vos e inativos, inclusive seus dependentes, serviços de atendi-! mento médicos odontológicos e de assitência social geral, desde que não acobertados pelo Sistema Único de Saúde -SUS-, observada a Tabela abaixo, a ser regulamentada por Decreto Executivo. BENEFÍCIOS DE ATÉ: 100% ao servidor que percebe até 02 salários mínimos; 80% ao servidor que percebe até 03 salários mínimos; 60% ao servidor que percebe até O4 salários mínimos; 50% ao servidor que percebe até 05 salários mínimos; 40% ao servidor que percebe até 07 salários mínimos; 30% ao servidor que percebe até 09 salários mínimos, e 20% ao servidor que percebe acima de 10 salários mínimos, Art, 2º - Considera-se dependente, o menor de 21 anos de idade, ou maior que não tenha condições físicas ou mentais pa ra o trabalho Art, 3º - Fica ressalvada a eventual existencia de qual quer dispositivo legal, contrário a presente Lei, Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Ol de janeiro de 1 993, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de janeiro de 1995.