| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de ações e dá outras providências. |
| native_id | 2129 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LRI Nº 1248 Dispo sobre a alienação de ações e dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores, as ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas da PETROBRAS, TELEBRAS, TELEHIG,CLMIG, CPF L e REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A de propriedade da Prefeitura Mu- nicipal e incorporado ao Patrimônio do Município. artigo 2º - O produto da alienação serã totalmente investi- do em agiiaioas de uma patrol,01 caminhão basculante, construção de ginásio boliesportivo ou velório. ' artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo :º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor,na data de sua '! publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro Ce 1995. “ Fernando Jose Pi =Prefeito Municipal = MAs A 28 OM A QUA Cleonice de Moraes Dias Abreu=chefe da Divisao de Secretaria =