| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Repassa índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á título de antecipação. |
| native_id | 2130 |
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a p— - PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1250 repassa Índice de correção salarial aos Servidores Municipais,ã título de ante- cipação, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito" Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a repassar aos Servidores Municipais, à título de antecipação o Índice de 25%(vinte e cinco por cento). Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior esten de-se aos Servidores ativos, inativos,pensionistas e aos ocupan- tes de empregos comissionados, Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corre rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual ” quer dispotivio legal contrário a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de fevereiro de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cincO). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro de 1995, r FERNAN JOSE PINTO= FEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES Tr ABREU=CHEFE DA DIV. DE SECRETARIA =