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materia nº 1250/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1250 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaRepassa índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á título de antecipação.
native_id2130

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a
p— -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1250
repassa Índice de correção salarial aos
Servidores Municipais,ã título de ante-
cipação,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito"
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a repassar aos Servidores Municipais, à título de antecipação
o Índice de 25%(vinte e cinco por cento).
Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior esten
de-se aos Servidores ativos, inativos,pensionistas e aos ocupan-
tes de empregos comissionados,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corre
rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
” quer dispotivio legal contrário a presente Lei.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de fevereiro
de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cincO).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro de 1995,
r
FERNAN JOSE PINTO= FEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES Tr ABREU=CHEFE DA DIV.
DE SECRETARIA =

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