| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Altera horário de trabalho de Servidores e dá outras providências. |
| native_id | 2131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 — Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 884 064/0001.86 CEP 379000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1251 Altera horário de trabalho de Servidores e dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito" Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a efetuar alterações nos registros de empregados, referentes à horas de trabalho, dos Servidores e nos horários abaixo especifi cados: SERVIDOR HORÁRIO ANTERIOR HORÁRIO ATUAL Laércio Ferreira dos Santos Quatro horas/dia Seis horas/dia Vera Lúcia Tavares Soares Seis horas/dia Oito horas/dia Artigo 2º - Em decorrência do aumento de horas trabalha das fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a acres centar aos salários recebidos,cinguenta por cento(50%) e trinta! e três ponto trinta e três por cento(33.33%), respectivamente. Artigo Cool - As despesas decorrentes da presente Leiy66%- rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de "1 qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de fevereiro de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro de 1995. o Fernando Jose PInt: refeito Municipal=