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materia nº 1251/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1251 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAltera horário de trabalho de Servidores e dá outras providências.
native_id2131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 — Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 884 064/0001.86
CEP 379000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1251
Altera horário de trabalho de Servidores
e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito"
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a efetuar alterações nos registros de empregados, referentes à
horas de trabalho, dos Servidores e nos horários abaixo especifi
cados:
SERVIDOR HORÁRIO ANTERIOR HORÁRIO ATUAL
Laércio Ferreira dos Santos Quatro horas/dia Seis horas/dia
Vera Lúcia Tavares Soares Seis horas/dia Oito horas/dia
Artigo 2º - Em decorrência do aumento de horas trabalha
das fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a acres
centar aos salários recebidos,cinguenta por cento(50%) e trinta!
e três ponto trinta e três por cento(33.33%), respectivamente.
Artigo Cool - As despesas decorrentes da presente Leiy66%-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de "1
qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de fevereiro
de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro de 1995.
o
Fernando Jose PInt: refeito Municipal=

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