| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Reajusta vencimento de empregos comissionados. |
| native_id | 2132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1252 Reajusta vencimento de empregos comis- sionados. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito! municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Em decorrência do aumento de horas trabalha-' das conforme Lei Municipal nº 1251,05 empregos comissionados, a- baixo relaciônados,passam a ter os seguintes salários: «« «R$917,66 «cc «R$671,71. Parágrafo Unico - Os empregos comissionados constantes do Chefe do Departamento de Obras e Serv.Urbanos..... Chefe da Divisão de Assistente Social.. cenceeces "caput" deste artigo, continuam sendo exercidos pelos titulares" dos empregos concursados e efetivos de Engenheiro Civil e Assis tente Social, respectivamente, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei corre rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivb legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1eº(primeiro) de fevereiro de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,20 de fevereiro de 1995. € Fernando Jose Pin Prefeito Municipal = Cleonice de Moraes ro Abreu=Chefe da Divisao de Secretaria =