| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo de Lei Municipal. |
| native_id | 2135 |
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PREFEITURA: MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ENSISLL====——— Praça Manoel Leite Lemosín.o 1! Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI ne 1255 pá nova redação a artigo de Lei Muni- cipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -rtigo 1º - O artigo 35 da Lei Municipal n£l024,de 05 de a- gosto de 1991,por não estar concomitante com à Lei Federal nº8069 ge 13 de julho de 1990-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-,pas- sa a ter a seguinte redação: Artigo 35- Os recursos mn cessários a remuneração dos membros &o Conselho tutelar, terão origem no orçca- mento Hunicipal.* artigo 2º - Révogam-se as disposições em contrário. artico 3º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua ! publicação, retroacindo seus efeitos à 20(vinte) de fevereiro de 1995 (Hum mil novecent e noventa e cinco). inônolis,15 de março de 1995. prefeitura municipal de Del Ed Le nando der E . prefeito Muricipal ea ER MEL Quad Css Úleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria