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materia nº 1255/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1255 / 1995
Date 1995-03-15
EmentaDá nova redação a artigo de Lei Municipal.
native_id2135

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA: MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ENSISLL====———
Praça Manoel Leite Lemosín.o 1! Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI ne 1255
pá nova redação a artigo de Lei Muni-
cipal.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Mu
nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
-rtigo 1º - O artigo 35 da Lei Municipal n£l024,de 05 de a-
gosto de 1991,por não estar concomitante com à Lei Federal nº8069
ge 13 de julho de 1990-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-,pas-
sa a ter a seguinte redação: Artigo 35- Os recursos mn cessários a
remuneração dos membros &o Conselho tutelar, terão origem no orçca-
mento Hunicipal.*
artigo 2º - Révogam-se as disposições em contrário.
artico 3º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua !
publicação, retroacindo seus efeitos à 20(vinte) de fevereiro de
1995 (Hum mil novecent e noventa e cinco).
inônolis,15 de março de 1995.
prefeitura municipal de Del
Ed
Le nando der E
. prefeito Muricipal
ea ER MEL Quad Css
Úleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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