| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal número 904. |
| native_id | 2137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 625-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1257 Dá nova redação a Lei Municipal núme ro 904. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transportar mudanças de pessoas carentes, em veiculo-Caminhão " da Prefeitura-. Parágrafo 1º - O transporte constante no "caput" deste arti go, será gratuito a familias comprovadamente carentes,pelo Servi- go de Assistência Social. Parágrafo 2º - O transporte constante deste artigo, será efe tuado em dia e horário normal de trabalho. . Artigo 2º - Para familias não consideradas carentes, o trans porte poderã ser feito, com veículo e motorista da Prefeitura, fi- cando as despesas de combustível, balsa,e,se em dia e horário não normal de trabalho do motorista, por conta exclusiva do beneficia do. Artigo E As despesas decorrentes da presente Lei,correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal contrária a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando! a presente Lei em vigor, na data de sua PouiCação, retroagindo ! seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,24 de março de 1995. Lena ee E rnando de E Prefeito Municipal to tr O NOS DOS Dama ESnica de DoraNo Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria