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materia nº 1257/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1257 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaDá nova redação a Lei Municipal número 904.
native_id2137

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 625-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1257
Dá nova redação a Lei Municipal núme
ro 904.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu
nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a transportar mudanças de pessoas carentes, em veiculo-Caminhão "
da Prefeitura-.
Parágrafo 1º - O transporte constante no "caput" deste arti
go, será gratuito a familias comprovadamente carentes,pelo Servi-
go de Assistência Social.
Parágrafo 2º - O transporte constante deste artigo, será efe
tuado em dia e horário normal de trabalho.
. Artigo 2º - Para familias não consideradas carentes, o trans
porte poderã ser feito, com veículo e motorista da Prefeitura, fi-
cando as despesas de combustível, balsa,e,se em dia e horário não
normal de trabalho do motorista, por conta exclusiva do beneficia
do.
Artigo E As despesas decorrentes da presente Lei,correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer
dispositivo legal contrária a presente Lei.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando!
a presente Lei em vigor, na data de sua PouiCação, retroagindo !
seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1995(Hum mil novecentos
e noventa e cinco).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,24 de março de 1995.
Lena ee E
rnando de E
Prefeito Municipal
to tr O NOS DOS Dama
ESnica de DoraNo Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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