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materia nº 1258/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1258 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 526-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1258
Autoriza a abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito !
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir,no corrente exercício, um Crédito Especial de R$10.000,00
(Dez Mil Reais) sob a rubrica:
06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
12 - DIVISÃO DE-OBRAS PÚBLICAS
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
224 - DESPORTO AMADOR
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Parágrafo Unico - O crédito aberto no "caput" deste arti-
go, será para cobrir despesas de construção, iluminação e vedação
de quadra de esporte, no Povoado de Indaiá(olhos D'Agua), neste!
Município. ”
Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento a despe
sa constante-da presente Lei,fica ainda autorizado a anular par-
cialmente a seguinte dotação orçamentária:
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA N
09 - DIVISÃO CONTABIL/TESOURARIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.001 - FUNDO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, em R$10.000,00(dez mil
Reais).
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispostivo legal contrária a presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telofone (035) 5628-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municipal nº1258 Fls.02
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua !
publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de março de 1995.
Meroho
Prefeito ni DiDeT
Pisrna past, a Quem
eonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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