| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 526-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1258 Autoriza a abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,no corrente exercício, um Crédito Especial de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) sob a rubrica: 06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 12 - DIVISÃO DE-OBRAS PÚBLICAS 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 224 - DESPORTO AMADOR 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES. Parágrafo Unico - O crédito aberto no "caput" deste arti- go, será para cobrir despesas de construção, iluminação e vedação de quadra de esporte, no Povoado de Indaiá(olhos D'Agua), neste! Município. ” Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento a despe sa constante-da presente Lei,fica ainda autorizado a anular par- cialmente a seguinte dotação orçamentária: 05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA N 09 - DIVISÃO CONTABIL/TESOURARIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.001 - FUNDO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, em R$10.000,00(dez mil Reais). Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispostivo legal contrária a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telofone (035) 5628-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal nº1258 Fls.02 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua ! publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de março de 1995. Meroho Prefeito ni DiDeT Pisrna past, a Quem eonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria