| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar convênio, como nesta se especifica. |
| native_id | 2139 |
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PREFEITURA MUNICIP AL DE DELFINÓPOLIS fanoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 625-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1259 Dispoê sobre autorização para firmar Con- vênio, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais,através da se cretaria de Estado de Segurança Pública- Polícia Civil -. Artigo 2º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrária a presente Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra! a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de março de 1995. Ernando ap nto u: Prefeito nicipal - Tuoes mes De NGHOLL OL Ole Cleonice de Moraés Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria