| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI nº 1260 Autoriza a abertura de Crédito Especial e dã outras providências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercicio um Credito Especial de R$5,000,00 (Cinco mil reais), para cobertura de despesas decorrentes da Lei! n21259, dentro da rubrica: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03 .- DIVISÃO DE GABINETE 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 07 - ADMINISTRAÇÃO 174 - POLICIAMENTO CIVIL 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.0.0.1 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA CIVIL 32.202 - TRANSFERÊNCIA AO ESTADO artigo 2º - como recurso Cisponivel ao atendimento à des- pesa constante desta Lei, fica ainda o Executivo Municipal autori zado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA 09 - DIVISÃO CONTABIL /TESOURARIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.001 - FUNDO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, em R$5.000,00(Cinco mil Reais). Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. ad PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 — Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal nº 1260 Fls.02 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,24 de março de 1995. Prefeito Municipal vir OL MGVOLY (DIB LIRA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria