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materia nº 1260/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1260 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI nº 1260
Autoriza a abertura de Crédito Especial
e dã outras providências,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito '
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir, no corrente exercicio um Credito Especial de R$5,000,00
(Cinco mil reais), para cobertura de despesas decorrentes da Lei!
n21259, dentro da rubrica:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 .- DIVISÃO DE GABINETE
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
07 - ADMINISTRAÇÃO
174 - POLICIAMENTO CIVIL
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.1 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA CIVIL
32.202 - TRANSFERÊNCIA AO ESTADO
artigo 2º - como recurso Cisponivel ao atendimento à des-
pesa constante desta Lei, fica ainda o Executivo Municipal autori
zado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA
09 - DIVISÃO CONTABIL /TESOURARIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5.001 - FUNDO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, em R$5.000,00(Cinco mil
Reais).
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 — Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municipal nº 1260 Fls.02
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,24 de março de 1995.
Prefeito Municipal
vir OL MGVOLY (DIB LIRA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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