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materia nº 1262/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1262 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaDisciplina a realização das Audiências Públicas Municipais para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Estadual Anual nos termos do parágrafo único do artigo 2° da Lei n°11.745 de 16 de janeiro de 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI nº 1262
| Disciplina a realização cas Audiências
públicas Municipais para subsidiar a e
laboração da Lei Orçamentária Estadual
Anual nos termos do parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº11,745 de 16 de ja-
neiro de 1995.
A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta e eu,Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A realização de Audiências Públicas Munici-!
pais pelos Poderes Municipais, Executivo e Legislativo reger-se-
à por esta Lei e, no que couber, pela Lei nº11.745, de 16 de ja
neiro de 1995, que disciplina a realização de Audiências públi-
cas Regionais.
Artigo 2º - was Audiências públicas Municipais, discipli-
nadas por esta Lei, serão sistematizadas as propostas a serem en
caminhadas pelos representantes do Município, nas Audiências Pu
blicas Regionais.
Artigo 3º - Constituem objetivos das Audiências Públicas"
municipais: É
I - subsidiar o processo de elaboração orçamentária es
tadual, definindo as prioridades que deverão constar do orçamen-
to anual;
II - propiciar ampla participação da comunidade munici-
pal no levantamento das necessidades e Gefinição das priorida-*
des orçamentárias a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa
até 30 de abril de cada ano, na forma da Lei;
III - escolher por voto direto dos presentes os represen
tantes do Município para as Audiências públicas Regionais a que
se refere o artigo 42 da Lei n£º11.745,de 16 de janeiro de 1995.
Artigo 4º - Compete ao Executivo definir o regulamento das

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