| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar Convênio, como nesta se especifica. |
| native_id | 2143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI nº 1263 Dispoê sobre autorização para firmar Con vênio, como nesta se especifica, A Câmara Municipal de pelfinóôpolis decreta e eu,Prefeito Mu- nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de MInas Gerais, através da Secreta- ria de Estado de Assuntos Municipais-SEAM-. Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objetivo o recebimen- to-de recursos financeiros para a confecção de pavimentação asfál tica em ruas da Cidade. Artigo 3º - Direitos e Obrigações das partes conveniadas, se rão discriminadas no Convêno mencionado. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer cispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as aisposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua s publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de abril de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,25 de abril de 1995. prefeito Municipal Xoose AL NOS ADI GRAB IA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria