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materia nº 1263/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1263 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Convênio, como nesta se especifica.
native_id2143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI nº 1263
Dispoê sobre autorização para firmar Con
vênio, como nesta se especifica,
A Câmara Municipal de pelfinóôpolis decreta e eu,Prefeito Mu-
nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Estado de MInas Gerais, através da Secreta-
ria de Estado de Assuntos Municipais-SEAM-.
Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objetivo o recebimen-
to-de recursos financeiros para a confecção de pavimentação asfál
tica em ruas da Cidade.
Artigo 3º - Direitos e Obrigações das partes conveniadas, se
rão discriminadas no Convêno mencionado.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer
cispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 5º - Revogam-se as aisposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua s
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de abril de
1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco).
prefeitura Municipal de Delfinópolis,25 de abril de 1995.
prefeito Municipal
Xoose AL NOS ADI GRAB IA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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