| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | Repassa parte de índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á título de antecipação. |
| native_id | 2146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1266 repassa parte de Índice de correção sala- rial aos Servidores Municipais, à título de antecipação. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sançiono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos Servidores Municipais, à titulo de antecipação, à da- ta base, o Índice de 15%(quinze por cento) ,sobre seus vencimentos. Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior, estende- se aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas e aos ocupantes de empregos comissionados. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 42º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei, Artigo 5º - revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º-- À presente Lei entra em vigor, na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de maio de 1995 (Hum mil novecentos e noventa e cinco), prefeitura Municipal de Delfinópolis,12 de maio de 1995. prefeito Municipal Xeon De MEO DIS DIDI Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria