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materia nº 1266/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1266 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaRepassa parte de índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á título de antecipação.
native_id2146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº1266
repassa parte de Índice de correção sala-
rial aos Servidores Municipais, à título
de antecipação.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu
nicipal, em seu nome, sançiono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
repassar aos Servidores Municipais, à titulo de antecipação, à da-
ta base, o Índice de 15%(quinze por cento) ,sobre seus vencimentos.
Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior, estende-
se aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas e aos
ocupantes de empregos comissionados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 42º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer
dispositivo legal contrário a presente Lei,
Artigo 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º-- À presente Lei entra em vigor, na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de maio de 1995
(Hum mil novecentos e noventa e cinco),
prefeitura Municipal de Delfinópolis,12 de maio de 1995.
prefeito Municipal
Xeon De MEO DIS DIDI
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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