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materia nº 1267/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1267 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaAcrescenta parágrafo a artigo de Lei Municipal.
native_id2147

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 = Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1267
Acrescenta parágrafo a artigo de Lei Mu
nicipal.
A Clinica Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
artigo 1º - Fica acrescido ao artigo da Lei Municipal nº
1259, de 24 de março de 1995, o parágrafo Único, com a seguinte
redação: "Parágrafo UNico E) convênio de que trata o "caput"
deste artigo serã para locação de residência para Delegado de *
Polícia de Carreira."
Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continu-
am em vigor.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra"
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,27 de junho de 1995.
ij
Prefeito Municipal
leonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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