| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo a artigo de Lei Municipal. |
| native_id | 2147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 = Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1267 Acrescenta parágrafo a artigo de Lei Mu nicipal. A Clinica Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: artigo 1º - Fica acrescido ao artigo da Lei Municipal nº 1259, de 24 de março de 1995, o parágrafo Único, com a seguinte redação: "Parágrafo UNico E) convênio de que trata o "caput" deste artigo serã para locação de residência para Delegado de * Polícia de Carreira." Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continu- am em vigor. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra" a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,27 de junho de 1995. ij Prefeito Municipal leonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria