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materia nº 1273/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1273 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaEstabelece critérios para reconhecimento legal, como de utilidade pública.
native_id2152

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Pa ado A - Telefone (038) 525.020 — cac 17 094
CEP 37 910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
+
w
LEI ne1273
> a , s E
Da Estabelece critérios para reconhecimento
legal, como de "utilidade Pública”.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis qo.
Artigo 1º - para ser legalmente considerado de Utilidade!
pública, qualquer entidade, sociedade, cla
+ agremiação ou ins
tituição, deverá estar dentro dos critérios estabelecidos nesta
Leis é »
1 - Ter no mínimo 0l(Hum) ano de existência;
II - Não ter fim lucrativo;
II - Beneficiar a comunidade no todo ou em parte significativa;
Iv - não ter ligação político partidária;
v = Ter personalidade jurídica próprias
vI - Ter sede jurídica no Município.
Artigo 2º - presidente ou membro credenciado, postulante
à consideração municipal, a situação de Utilidade Pública, deve-
rã referendar documento, apresentando provas do enquadramento na
presente Lei.
- Pos cessaivaga a eventusl é éxistência de qual
sposit: vo 16641 Gontráé esenté Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º(primeiro) de julho de 1995(Hum mil novecentos e
noventa e cinco).
prefeitura Municipal de Delfinópolis,08 de agosto de 1995,
Prefeito Municipal
MARQ
Cleonice de Moraes Dias Abreu
ash

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