| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Estabelece critérios para reconhecimento legal, como de utilidade pública. |
| native_id | 2152 |
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Pa ado A - Telefone (038) 525.020 — cac 17 094 CEP 37 910000 — Delfinópolis — Minas Gerais + w LEI ne1273 > a , s E Da Estabelece critérios para reconhecimento legal, como de "utilidade Pública”. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis qo. Artigo 1º - para ser legalmente considerado de Utilidade! pública, qualquer entidade, sociedade, cla + agremiação ou ins tituição, deverá estar dentro dos critérios estabelecidos nesta Leis é » 1 - Ter no mínimo 0l(Hum) ano de existência; II - Não ter fim lucrativo; II - Beneficiar a comunidade no todo ou em parte significativa; Iv - não ter ligação político partidária; v = Ter personalidade jurídica próprias vI - Ter sede jurídica no Município. Artigo 2º - presidente ou membro credenciado, postulante à consideração municipal, a situação de Utilidade Pública, deve- rã referendar documento, apresentando provas do enquadramento na presente Lei. - Pos cessaivaga a eventusl é éxistência de qual sposit: vo 16641 Gontráé esenté Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de julho de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,08 de agosto de 1995, Prefeito Municipal MARQ Cleonice de Moraes Dias Abreu ash