| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | Autoriza aquisição de materiais e serviços, como nesta se especifica. |
| native_id | 2154 |
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+ pnegarmuaa MUNICIPAL DE DELFINÓPOLAS Praça Manoel Leito Lemobins ns - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 ” CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Ne1275 Autoriza aquisição de materiais e servi- gos, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, de conformidade com a Lei nº8.666 e 8.883/94 que a a tualizou, materiais e serviços para construção de piscina. Artigo 2º - Para a aquisição autorizada no artigo anterior a Prefeitura deverá exigir do concorrente vencedor, plantas e '! planilhas de custo, do bem a ser adquirido. » Artigo 3º - Fica ainda o Chefe do executivo autorizado a * usar, com a aquisição contida no artigo primeiro desta Lei, até a importância de R$20.000,00(Vinte Mil Reais), dentro de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo” se - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua ' publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de julho de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,1l de agosto de 1995. pe nando eder e Prefeito Municipal Tsovdar GO MEL A OBS DIA leonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria