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materia nº 1278/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1278 / 1995
Date 1995-08-22
EmentaAltera redação de artigo da Lei Municipal n° 816-A de 10 de Janeiro de 1986.
native_id2157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº1278
Altera redação de artigo da Lei Municipal nº
818-A de 10 de janeiro de 1986.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº818-A de 10 de
janeiro de 1986, por força da presente Lei, passa a ter a seguin
te redação: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado a dar om locação, arrendamento ou outro tipo legal de con
cessão a terceiros, a lanchonete e a área de lazer denominada
CLARO, de conformidade com a Lei nº8.666/93.
Artigo 2º - A autorização contida no artigo anterior, so
terã validade, quando o ato for de interesse econômico, social !
ou quando o imóvel for construído com destino específico.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei,
Artigo ae - Revogadas as disposições em contrário entra a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1995(Hum mil novecentos e no
venta e cinco).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,22 de agosto de 1995.
ia
EAD ad
e não Pinto
Prefeito Municipal
vit DL MPOLE OBA LADA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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