| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | Altera redação de artigo da Lei Municipal n° 816-A de 10 de Janeiro de 1986. |
| native_id | 2157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1278 Altera redação de artigo da Lei Municipal nº 818-A de 10 de janeiro de 1986. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº818-A de 10 de janeiro de 1986, por força da presente Lei, passa a ter a seguin te redação: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a dar om locação, arrendamento ou outro tipo legal de con cessão a terceiros, a lanchonete e a área de lazer denominada CLARO, de conformidade com a Lei nº8.666/93. Artigo 2º - A autorização contida no artigo anterior, so terã validade, quando o ato for de interesse econômico, social ! ou quando o imóvel for construído com destino específico. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei, Artigo ae - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1995(Hum mil novecentos e no venta e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,22 de agosto de 1995. ia EAD ad e não Pinto Prefeito Municipal vit DL MPOLE OBA LADA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria