| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | Concede isenção de Tributos Municipais, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 979/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1280 Concede isenção de Tributos Municipais, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedida a isenção dos tributos munici- pais: IMposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-, Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, e para Veiculação de Publicidade, a Agência Bancária local. Artigo 2 Conforme artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, a presente concessão não gera direito adquirido a beneficiada, e poderã ser revogada, por outra Lei, quando houver conveniên- cia ao Município. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, Re oaginas seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,05 de setembro de 1995. a. Teses e Pinto Prefeito unicipal Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria