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materia nº 1280/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1280 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaConcede isenção de Tributos Municipais, como nesta se especifica.
native_id2159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 979/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº1280
Concede isenção de Tributos Municipais,
como nesta se especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a isenção dos tributos munici-
pais: IMposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-, Taxas
de Licença para Localização e Funcionamento, e para Veiculação
de Publicidade, a Agência Bancária local.
Artigo 2 Conforme artigo 95 da Lei Orgânica Municipal,
a presente concessão não gera direito adquirido a beneficiada,
e poderã ser revogada, por outra Lei, quando houver conveniên-
cia ao Município.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, Re oaginas seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro
de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,05 de setembro de 1995.
a.
Teses e Pinto
Prefeito unicipal
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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