| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | Inclui indústria de calçados em Lei Municipal, como nesta se especifica. |
| native_id | 2162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telofone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 87910000 — Delfinópolis — Minas Gerais < E 4 * LEI N21283 À Inclui Indústria de Calçados em Lei Muni- er cipal, como nesta se especifica, +. ” A Câmara Municipal de Deltilspolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluída no artigo primeiro da Lei Municipal n21231 de 19 de setelbro de 1994, que isenta da Tarifa de traves- sia no Porto da Praia Vermelha, determinados veículos, os perten-' centes a Indústria de Calçados Eliane Aparecida Rodrigues-ME,quan- do em serviço. - Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continuam em vigor, : artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qualcuer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre sente Lei em vigor, data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a lº(primeiro) de setembro de 1995(HUm mil novecentos e no- venta e cinco). i prefeitura Municipal de Delfinópolis,05 de setembro de 1995. Ed O ças pes é TRIO VIEL DO MOS DUB DDR A Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria