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materia nº 1283/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1283 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaInclui indústria de calçados em Lei Municipal, como nesta se especifica.
native_id2162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telofone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86
CEP 87910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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4
*
LEI N21283
À Inclui Indústria de Calçados em Lei Muni-
er cipal, como nesta se especifica,
+. ”
A Câmara Municipal de Deltilspolis decreta e eu, Prefeito Mu
nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no artigo primeiro da Lei Municipal
n21231 de 19 de setelbro de 1994, que isenta da Tarifa de traves-
sia no Porto da Praia Vermelha, determinados veículos, os perten-'
centes a Indústria de Calçados Eliane Aparecida Rodrigues-ME,quan-
do em serviço.
- Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continuam em
vigor, :
artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qualcuer
dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre
sente Lei em vigor, data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a lº(primeiro) de setembro de 1995(HUm mil novecentos e no-
venta e cinco). i
prefeitura Municipal de Delfinópolis,05 de setembro de 1995.
Ed
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TRIO VIEL DO MOS DUB DDR A
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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