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materia nº 1285/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1285 / 1995
Date 1995-10-04
EmentaFaz emenda aditiva a Lei Municipal n° 1125.
native_id2164

Autoria

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texto original #

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 cec 17
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
064/0001.86
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A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Hunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - No Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - da !
Lei Municipal nº1125 de 21 Ge janeiro de 1993, fica acrescido o
seguinte: Inciso VI - Caso o beneficiado pelz mencionada Lei,rece
na posteriormente Crécito Educativo ou qualquer outra espéc
to,fica o Chefe" co Executivo autorizado a conceder ac
1 relativo a sua totalidade à pagar, desde que
ta , percentu
«passe o valor nela concedido inicialmente.
Artigo 2º - rica ressalvada a eventual existência de qual
quer cispositivo legal contrêrio a presente Lei.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na Cate de sua
publicação, retsbagindo seus efeitos à 21 de jansiro de 1953.
prefeitura Municipal de Delfinópolis,04 de outubro de 1995.
«DA a DE SECRET;

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