| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito especial, como nesta se especifica. |
| native_id | 2165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1286 Autoriza a suplementação de Crédito Espe- cial, como nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a suplementar o Crédito Especial aberto pela Lei Municipal nº1258 de 24.03.95, em R$10.000,00(Dez Mil Reais) sob a rubrica: 06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 12 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 224- DESPORTO AMADOR 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES parágrafo Único - A suplementação autorizada acima, será* para cobrir despesas de construção, iluminação e vedação de qua dra de lar; no Povoado de Indaiá(Olhos D'Agua), neste Muni cípio, cujo crédito aberto pela Lei mencionada(n21258),tornara- se insuficiente. Artigo 2º - Como recurso disponível para atendimento a * despesa constante da presente Lei, fica ainda o Executivo Munici pal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamen tária: 05 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA 09 - DIVISÃO CONTABIL/TESOURARIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.001 - FUNDO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, em R$10.000,00(dez Mil Reais). Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 5285-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Deifinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal n£º1286 Fls.02 Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 42º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de junho de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1995. Prefeito Municipal Tsomier O ABL Dias Duna * | Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria