| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Cria função gratificada de chefia e dá outras providências. |
| native_id | 2167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 3791/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº21288 Cria função gratificada de Chefia e dã ou tras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Dentro da Divisão de Serviços Médicos, do Qua ãro Geral dos Servidores desta Prefeitura Municipal, fica criada a função gratificada de CHEFE DA CLÍNICA CIRÚRGICA, OBSTÉTRICA E' GINECOLÓGICA + Parágrafo Único - A função gratificada, constante do "caput" deste artigo, sô poderã ser exercida por médico, já ocupante do Emprego Comissionado de Médico Cirugião, criado pela Lei n21287. Artigo 2º - Como pagamento pelo exercício da função grati- ficada, criada por esta Lei, fica fixado o percentual de 50%(Cin quenta por cento) sobre o valor do salário do emprego comissiona do de Médico Cirurgião. Artigo 32º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre rão por conta de “dotação própria do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei, em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1995. prefeito Municipal MULA BUD DIS A A Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria