| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Abre vagas em emprego já existente em Quadro Geral dos Servidores Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1289 Abre vagas em emprego jã existente no Qua- ro Geral dos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam abertas, no Quadro Geral dos Servidores Municipais, dentro da Divisão de Serviços Gerais, mais treis(03) vagas, para o pRaRe de COPEIRO. Artigo 2º - As vagas abertas no artigo anterior, sô pode- rão serem preenchidas por pessoal jã concursado e de acordo com a necessidade dos serviços. Artigo 3º - Aos convocados a assumirem as vagas abertas 4 por esta Lei, serão pagos salários do emprego equivalente,à épo- ca da convocação. Artigo 42º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo “Legal contrário a presente Lei. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário entra! a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(12) de setembro de Hum mil novecentos e noventa e cinco(1995). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1995. Rindo sds Pinto Prefeito Municipal ARS DO AOL DOS QNALLA Cleonice de Moraes Dias Abreu