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materia nº 1293/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1293 / 1995
Date 1995-10-04
EmentaConcede subvenção, contribuições e transferências operacionais e dá outras providências.
native_id2172

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. Ss . +
PREFEITURA cIpaL DÊ pELHINÓROLAS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº1293
Concede subvenções, Contribuições e Trans-
ferências Operacionais e dã outras provi-'
dências. ' '
O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes le
gais na Câmara, Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanégono a seguinte Lei: =
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenções, Contribuições no total de R$614.000,00(Seiscen
tos e quatorze Mil Reais), atravês das ERieintês dotações orçamen-
tárias: se
02 - GABINETE DO PREFEITO.
02-03 - DIVISÃO DE GABINETE
Transferências a Estado e ao Distrito Federal
Convênio com a PMMG...eccosccocccccccecanass cocos osR$ 5.000,00
Contribuições Correntes
AO TEAM evo pentonero von sageonhna cias desu a anda se RS - 2.000,00
ACAMEG, 6 o WP re Spa ono o CR RE RE RARUEA CORPUS RO 5. 00,00
A EMATER cescssenesccsvonmD adorno cone dadano cds esse sR$ 15.000,00
É Subvenções Econômicas
A Calçados Eliane Aparecida Rodrigues-ME-...ecereeeR$ 10.000,00
A Calçados Censura, .cscoconccosebcosesvae corso eco coa sR$ 10.000,00
A COPASA. ..cesecceraceses «R$ 10.000,00
Subvenções Sociais
Ao Sindicato Rural de Delfinôpolis....cccecrecereceR$ 5.000,00
R$ 5.000,00
««R$ 68.000,00
Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municipal n21293 Fls,02
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
08-16 » DIVISÃO DE SERVIÇOS MÊDICOS
Transferências Operacionais
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS..«««R$ 400.000,00
«R$ 400,000,00
“08-18 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
doi Subvenção Social
A Creche Comunitária de Delfinópolis. «sesssesesssR$ 15.000,00
A Creche Comunitária de Indaiã.. «.R$ 15.000,00
A Creche Comunitária de Babilônia. «e«R$ | 15.000,00
A Sociedade São Vicente de Paulo,. c.eR$ 15.000,00
A Fundação Pio XII- Barretos-SP-. esecesose cena caR$ 2.000,00
Aos Conselho de Desenvolvimento Comunitário:
DENBALLSSNANVintêsiocds Execução Sunhota cds oenenaBê 3.000,00
De Indai. do.ds «R$ 3.000,00
De Delfinópolis. «R$ 3.000,00
TOTAL. sbtb siso 0dt cv cbboo cs cáveds cds o: co coR$ 71.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
* TURISMO E ESPORTE
“09-18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE
Subvenção Social
Aos Clubes: it
América Futebol Clubeseseensescercnsascsresese ss eR$ 10.000,00
vila Nova Futebol Clube. sceserceserensnosccosasssR$ 10.000,00
Unidos da Pontes sesercecececesesroncsecacoc raso. R$ 10.000,00
TOTAL O escore ocean soros oceo sos osse corona cosa. .R$ 30.000,00
09-20- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
j Subvenções Sociais
As Caixas Escolares:
Escola Estadual de Delfinópolis. ssecescoseccessssR$ 10.000,00
Escoãa Estadual Cônego Marinho, .scescecescsccasssR$ 10.000,00
Escola Estadual de Dabilônias.ssesessnsssasnasassR$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 5285-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municipal n£1293 Fls.03
Escola Estadual de Indaiã....cecccscoccocescssrecasaR$ 10.000,00
Escola Estadual Bom AS ECOS PR PE PO
TOTAL. AAA ARA RENTS LL STEEL TR TR
TOTAL CURA AND assado ssndacaD do severa adidas dd «R$614,000,00
Artigo 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o !
artigo anterior desta Lei, somente serão autorizados pelo Execu-
tivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica!
da Entidade e Instituição, beneficiadas por esta Lei e de confor
midade com regime de convênios entre as partes(Artigo 2º Instru
ção n£º06/94 TCE, item VIII).
Parágrafo Único - para recebimento da Subvenção de que !
trata o artigo anterior, fica a entidade ou Instituição, obriga
“das a apresentação mensal de Termo de Aplicação, Balancete Fi-
nanceiro e Relatório de Execução junto a documentos comprobatóri
os da aplicação da Subvenção recebida, bem como deverão ser con-
sideradas de Utilidade Pública, através de Lei Municipal própria,
Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a abrir Créditos Suplementares, atê o limite de 80%(oitenta *
por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo 43 !
do parágrafo 3º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei,
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 1996(Hum mil novecentos e noventa e *
seis),
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,04 de outubro de 1995.
Fernando Jose P O=prefeito Municipal=
à e

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