| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | Concede subvenção, contribuições e transferências operacionais e dá outras providências. |
| native_id | 2172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3
. Ss . + PREFEITURA cIpaL DÊ pELHINÓROLAS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1293 Concede subvenções, Contribuições e Trans- ferências Operacionais e dã outras provi-' dências. ' ' O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes le gais na Câmara, Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanégono a seguinte Lei: = Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções, Contribuições no total de R$614.000,00(Seiscen tos e quatorze Mil Reais), atravês das ERieintês dotações orçamen- tárias: se 02 - GABINETE DO PREFEITO. 02-03 - DIVISÃO DE GABINETE Transferências a Estado e ao Distrito Federal Convênio com a PMMG...eccosccocccccccecanass cocos osR$ 5.000,00 Contribuições Correntes AO TEAM evo pentonero von sageonhna cias desu a anda se RS - 2.000,00 ACAMEG, 6 o WP re Spa ono o CR RE RE RARUEA CORPUS RO 5. 00,00 A EMATER cescssenesccsvonmD adorno cone dadano cds esse sR$ 15.000,00 É Subvenções Econômicas A Calçados Eliane Aparecida Rodrigues-ME-...ecereeeR$ 10.000,00 A Calçados Censura, .cscoconccosebcosesvae corso eco coa sR$ 10.000,00 A COPASA. ..cesecceraceses «R$ 10.000,00 Subvenções Sociais Ao Sindicato Rural de Delfinôpolis....cccecrecereceR$ 5.000,00 R$ 5.000,00 ««R$ 68.000,00 Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal n21293 Fls,02 08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 08-16 » DIVISÃO DE SERVIÇOS MÊDICOS Transferências Operacionais A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS..«««R$ 400.000,00 «R$ 400,000,00 “08-18 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL doi Subvenção Social A Creche Comunitária de Delfinópolis. «sesssesesssR$ 15.000,00 A Creche Comunitária de Indaiã.. «.R$ 15.000,00 A Creche Comunitária de Babilônia. «e«R$ | 15.000,00 A Sociedade São Vicente de Paulo,. c.eR$ 15.000,00 A Fundação Pio XII- Barretos-SP-. esecesose cena caR$ 2.000,00 Aos Conselho de Desenvolvimento Comunitário: DENBALLSSNANVintêsiocds Execução Sunhota cds oenenaBê 3.000,00 De Indai. do.ds «R$ 3.000,00 De Delfinópolis. «R$ 3.000,00 TOTAL. sbtb siso 0dt cv cbboo cs cáveds cds o: co coR$ 71.000,00 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA * TURISMO E ESPORTE “09-18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE Subvenção Social Aos Clubes: it América Futebol Clubeseseensescercnsascsresese ss eR$ 10.000,00 vila Nova Futebol Clube. sceserceserensnosccosasssR$ 10.000,00 Unidos da Pontes sesercecececesesroncsecacoc raso. R$ 10.000,00 TOTAL O escore ocean soros oceo sos osse corona cosa. .R$ 30.000,00 09-20- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA j Subvenções Sociais As Caixas Escolares: Escola Estadual de Delfinópolis. ssecescoseccessssR$ 10.000,00 Escoãa Estadual Cônego Marinho, .scescecescsccasssR$ 10.000,00 Escola Estadual de Dabilônias.ssesessnsssasnasassR$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 5285-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal n£1293 Fls.03 Escola Estadual de Indaiã....cecccscoccocescssrecasaR$ 10.000,00 Escola Estadual Bom AS ECOS PR PE PO TOTAL. AAA ARA RENTS LL STEEL TR TR TOTAL CURA AND assado ssndacaD do severa adidas dd «R$614,000,00 Artigo 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o ! artigo anterior desta Lei, somente serão autorizados pelo Execu- tivo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica! da Entidade e Instituição, beneficiadas por esta Lei e de confor midade com regime de convênios entre as partes(Artigo 2º Instru ção n£º06/94 TCE, item VIII). Parágrafo Único - para recebimento da Subvenção de que ! trata o artigo anterior, fica a entidade ou Instituição, obriga “das a apresentação mensal de Termo de Aplicação, Balancete Fi- nanceiro e Relatório de Execução junto a documentos comprobatóri os da aplicação da Subvenção recebida, bem como deverão ser con- sideradas de Utilidade Pública, através de Lei Municipal própria, Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a abrir Créditos Suplementares, atê o limite de 80%(oitenta * por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo 43 ! do parágrafo 3º da Lei 4.320/64. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei, Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1996(Hum mil novecentos e noventa e * seis), Prefeitura Municipal de Delfinópolis,04 de outubro de 1995. Fernando Jose P O=prefeito Municipal= à e