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materia nº 1298/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1298 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaDispõe sobre a política de assistência social no Município de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id2174

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leito Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº1298
Dispoê sobre a Política de Assistência
Social no Município de Delfinópolis e
dã outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan-
tes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanci
ono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
—
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A Assistência social, direito do cidadão e de
ver do Estado é política de seguridade não contributiva, que pro
vê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integra-
do de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, para ga-
rantir às necessidades básicas, segundo os princípios e diretri-
[y zes da Lei Federal nº8.742, de 07 de dezembro de 1993,
Artigo 2º - A assistência social tem por objetivos:
é 1 - a proteção à familia,à maternidade,a infância, à
adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III e! ia, promoção de integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portado
ras de deficiência e a promoção de sua integração à vida;
v - concessão de um salário mínimo de benefício men
sal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar !
não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida
por sua familia. <
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Paragrafo ÚnNico'- Os recursos para provimento do benefício
mensal de que trata O inciso V, conforme a Lei Federal n28.742 !
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