| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de assistência social no Município de Delfinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 2174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leito Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº1298 Dispoê sobre a Política de Assistência Social no Município de Delfinópolis e dã outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan- tes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanci ono a seguinte Lei: TÍTULO 1 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A Assistência social, direito do cidadão e de ver do Estado é política de seguridade não contributiva, que pro vê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integra- do de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, para ga- rantir às necessidades básicas, segundo os princípios e diretri- [y zes da Lei Federal nº8.742, de 07 de dezembro de 1993, Artigo 2º - A assistência social tem por objetivos: é 1 - a proteção à familia,à maternidade,a infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III e! ia, promoção de integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portado ras de deficiência e a promoção de sua integração à vida; v - concessão de um salário mínimo de benefício men sal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar ! não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua familia. < s ã õ s ? a Paragrafo ÚnNico'- Os recursos para provimento do benefício mensal de que trata O inciso V, conforme a Lei Federal n28.742 ! aà ES im a ACD + E a - - -