| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | Declara extinta a fundação Municipal de Delfinópolis MG. |
| native_id | 2175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 5: CEP 379/0000 — Delfinópolis — eo Gerais CEC 17 894 064/0001.86 LEI n21302 peclara extinta a Fundação Municipal de Delfinópolis-MG. siunicipal ce Delfinópolis decreta e eu, prefeito Mu nicipal, em seu nore, sanciono a seguinte Lei: artigo 1º - Fica declarada extinta a Fundação Municipal ce ! caúde de Delfinópolis, criada pela Lei nº509-A, de 12.02.74, em vir- tuce de decisão judicial proferiêa nos autos 194/95 transitado em ' julgado, em data ce 18.12.95. Artico 2º - Ficam revogadas todas as disposições decorrentes ca mencionada 'Lei nº509-A, especialmente os pecretos nºs. 02/74 de! 13.02.74 e 03/74 €g 14.02.74. Artigo 3º - Fica estipulado o prazo de até 31 ce janeiro de 1996, para a conclusão-dos atos administrativos referentes a extinção mencionada. artigo 4º - Os bens patrimoniais pertencentes à entidade ora extinta, ficam revertidos ao patrimônio Municipal, ficando o Chefe ! do Executivo eutorizado a efetuar despesas com à reversão que serão! custeadas por dotação orçanentíria própria do orçamento vigente. artigo 54,- Fica ressalvada a eventual existência de qual-" quer dispositivo legal contrário a presente Lei. artigo 6º - Revogadas as aisposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, a partir de 31 de janeiro de 1996 (Hum mil no- vecentos e noventa e seis). y 0 prefeitura Municipal de Delfinópolis,23 de dezembro de 1995. prefeito Mubfcipal Fora SO MDL dd, SENDA, Cleonice de Moraes pias Abreu Chefe &a Divisão de Secretaria