| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | Autoriza repasse de índice salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 2177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1198 Autoriza repasse de Índice salarial aos Servidores Municipais, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a efetuar o repasse do Índice de 30.25%(Trinta ponto vinte e! cinco por cento), a todos os Servidores Municipais, ocupantes de empregos ou funções de confiança, ativos, inativos e pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. g Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de Ra sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de fevereiro ! de mil novecentos e noventa e quatro. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 22 de fevereiro de 1994. e FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=