| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Fixa salário inicial para emprego criado pela lei n°1202. |
| native_id | 2183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1204 Fixa salário inícial para emprego cria do pela Lei nº 1202, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Para o emprego de Farmacêutico/Bioquímico de * provento efetivo, criado pela Lei 1202, fica fixado em 540,54 '* (Quinhentos e quarenta ponto e cinquenta e quatro)URVs., que so- frerã alteração, quando e na mesma proporção dos demais Servido- res Municipais, Artigo 2º - Os salários dos demais empregos, comissionados a serem preenchidos, serão fixados em lei própria à época do pre enchimento. Artigo 3º - ricam mantidos os atuais salários dos ocupantes de empregos comissionados, transformados pela Lei acima menciona da(1202), em empregos efetivos. Artigo 42º - Ficam mantidos ainda os atuais salários dos ocupantes de empregos, cujas denominaçõ foram alteradas, pela! já citada Lei 1202, Artigo 52º = Ficam ressalvadas eventuais existências de qual quer dispostívo legal contrária a presente Lei, Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7a - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de março de 1994, Lars des; AEE FERNANDO JOSÉ PINTO=P) FEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=