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materia nº 1204/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1204 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaFixa salário inicial para emprego criado pela lei n°1202.
native_id2183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1204
Fixa salário inícial para emprego cria
do pela Lei nº 1202,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito!
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para o emprego de Farmacêutico/Bioquímico de *
provento efetivo, criado pela Lei 1202, fica fixado em 540,54 '*
(Quinhentos e quarenta ponto e cinquenta e quatro)URVs., que so-
frerã alteração, quando e na mesma proporção dos demais Servido-
res Municipais,
Artigo 2º - Os salários dos demais empregos, comissionados
a serem preenchidos, serão fixados em lei própria à época do pre
enchimento.
Artigo 3º - ricam mantidos os atuais salários dos ocupantes
de empregos comissionados, transformados pela Lei acima menciona
da(1202), em empregos efetivos.
Artigo 42º - Ficam mantidos ainda os atuais salários dos
ocupantes de empregos, cujas denominaçõ foram alteradas, pela!
já citada Lei 1202,
Artigo 52º = Ficam ressalvadas eventuais existências de qual
quer dispostívo legal contrária a presente Lei,
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7a - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de março de 1994,
Lars des; AEE
FERNANDO JOSÉ PINTO=P) FEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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