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materia nº 1209/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1209 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaDispõe sobre adaptação do Município ao Programa de Estabilização Econômica.
native_id2188

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1209
Dispo& sobre a adaptação do Município ao
Programa de Estabilização Econômica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e eu,Prefeito *
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Artigo 1º - Até a emissão do REAL, É vedado o uso da URV no
orçamento municipal e obrigatória a expre: O de valores em cruzeiro
real, nos preços e tarífas públicas,
Artigo 2º - A partir da data desta Lei, os contratos serão!
celebrados em URV, com periodicidade anual,
Parâgrafo-Unico + É permitido, nos contratos, clâusula de re
ajuste, desde que sejã anual.
Artigo 3º - os contratos vigentes poderão se transformar em
URV, desde que a periodicidade seja anual,
Artigo 4º - O Salário mínimo, a partir de 1º de março, vale-
rã 64,79 URVs, permitida sua recomposição de acordo com as disposi
ções emanadas posteriormente,
Artigo 5º - Os vencimentos dos funcionários em geral serão!
convertidos em URY no dia 1º de março de 1994, de acordo com as dis
posições abaixo:
1 - Dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos
quatro meses imediatamente anteriores à conver:
» pelo valor em cru
zeiros reais do equivalente em URV, na data do etivo pagamento.
II - Extraindo-se a média aritmêtica dos valores resultantes
no inciso anterior,
Parâgrafo 1º - Sem prejuízo do direito do funcionário à res-
pectiva percepção, não serão computados para fins do disposto nos !
incisos I ou II do caput deste artigo:
a) décimo terceiro salário ou gratificação equivalente;
b) As parcelas de natureza não habitual;
c) O abono de férias;
à) As parcelas percentuais incidentes sobre o vencimento;
- PREFEITURA MUNICIPAL AL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municípal nº 1209 Fls.02,
e) As parcelas remuneratótias decorrentes de comissão, cuja base
de cálculo não esteja convertida em URV.
Parágrafo 2º - As parcelas percentuais referidas referidas
na alínea "a" do parágrafo anterior serão aplicadas após a con-
versão do vencimento em URV.
Parágrafo 3º - As parcelas referidas na alínea "e" do pa-
râgrafo primeiro serão apuradas de acordo com as normas aplicã-
veis e convertidas mensalmente em URV pelo valor desta na data!
do pagamento,
Parágrafo 4º - Para os funcionários que receberam anteci-
pação de parte do vencimento, à excessão de férias e décimo-ter
ceiro vencimentos cada parcela será computada na data de seu !
efetivo pagamento,
Parágrafo 5º - Para os funcionários com menos de quatro *
“meses da data da conversão, a média de que trata este artigo !
serã feita de modo a ser observado o vencimento atribuído ao '
cargo ou emprego ocupado pelo funcionário, inclusive nos me-!
ses anteriores à admissão,
Parágrafo 6º - Na impossibilidade da aplicação do dispos-
to no parágrafo *énterior, a média de que trata este artigo le-
varã em conta apenas os vencimentos referentes aos meses a !
partir da admissão.
Parágrafo 72º - Da aplicação do disposto neste artigo não
poderá resultar pagamento de vencimento inferior ao efetivamen
te pago ou devido, relativamente ao mês de fevereiro de 1994,"
em cruzeiros reais, de acordo com o artigo 7º, inciso VI, da !
Constituição.
Parágrafo 8º - Convertido o salário em URV, na forma deste
artigo, perderão eficácia as clausulas que assegurem correção
ou reajuste com prazo inferior a doze meses,
Artigo 6º - Após a conversão dos vencimentos para URV de
conformidade com esta Lei, continuam asseguradas a livre nego-
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17 894064/0001-86 000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cont. Lei Municipal nº 1209 Fls.03
ciação e a negociação coletiva dos vencimentos.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário entran
do a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,1l de maio de 1994,
E ae LE
ernando PInto
Prefeito nicipal
RARO ue ME NI ALS DIA Oo ÃO RA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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