| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1211 Estabelece diretrizes gerais para a ela boração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dá outras provi-" dências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito ' Municipal, em seu nome, sancioão a seguínte Leis Artigo 1º - A Lei orçamentária para o exercício de 1995 se- rã elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em con sonância com as disposições da Constituição Federal, da Constitui ção Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4320 de 17 de março de! 1964, no que for a-ela pertinente, Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária prô- pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em ! lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultan tes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas projetadas to- mando-se para base de cálculo, os valores médios arrecadados no * exercicio de 1994 até o mês anterior ao da elaboração da proposta corrigidos monetariamente até dezembro de 1995, levando-se em con tas í 1 - a expansão do número de contribuintes; 1-a atualização do cadastro técnico do Municípios Parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelos Go vernos Federal, Estadual, serão fornecidos por ôrgão competente * da Adminístração do Governo do Estado, atê o dia 15 de julho de! 1994. parâgrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no parã- grafo anterior, são as constantes dos artigos 158,1V, e 159,1 b' da Constituição Federal, Artigo 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da re ceita prevísta e distribuídas em quotas segundo as necessidades !