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materia nº 1211/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1211 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaEstabelece diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1211
Estabelece diretrizes gerais para a ela
boração do Orçamento do Município para
o exercício de 1995 e dá outras provi-"
dências,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito '
Municipal, em seu nome, sancioão a seguínte Leis
Artigo 1º - A Lei orçamentária para o exercício de 1995 se-
rã elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em con
sonância com as disposições da Constituição Federal, da Constitui
ção Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4320 de 17 de março de!
1964, no que for a-ela pertinente,
Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária prô-
pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em !
lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultan
tes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas projetadas to-
mando-se para base de cálculo, os valores médios arrecadados no *
exercicio de 1994 até o mês anterior ao da elaboração da proposta
corrigidos monetariamente até dezembro de 1995, levando-se em con
tas í
1 - a expansão do número de contribuintes;
1-a atualização do cadastro técnico do Municípios
Parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelos Go
vernos Federal, Estadual, serão fornecidos por ôrgão competente *
da Adminístração do Governo do Estado, atê o dia 15 de julho de!
1994.
parâgrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no parã-
grafo anterior, são as constantes dos artigos 158,1V, e 159,1 b'
da Constituição Federal,
Artigo 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da re
ceita prevísta e distribuídas em quotas segundo as necessidades !

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