| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOL CGC 17 894064/0001-86 000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1212 Autoriza assinatura de Convênio, como nes ta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de MInas Gerais, através da Se- cretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do SUS. Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objetivo o recebi-" mento de recursos financeiros, para a aquisição de medicamentos e materiais de consumo. artigo 3º - Fjca ainda o Chefe do Executivo, autorizado a firmar Termo(s) Aditivo(s), ao Convênio em pauta, caso haja ne- cvessidade. Artigo 4º - Direitos e obrigações das partes conveniadas, ' serão discriminadas no Convênio mencionado. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. artigo 62, - Revogam-se as disposições em contrário, entran- ão a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroa-" gindo seus: efeitos a 28(vinte e oito) de março de 1994(mil nove centos enoventa e quatro). prefeitura Municipal de Delfinópolis,11 de maio de 1994. e a Z 7 fo M Prefeito icipal ERanitt DO INSUALA DL ES A Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria