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← Delfinópolis (MG)

materia nº 1212/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1212 / 1994
Date 1994-05-11
EmentaAutoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica.
native_id2191

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOL
CGC 17 894064/0001-86 000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1212
Autoriza assinatura de Convênio, como nes
ta se especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito!
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar Convênio com o Estado de MInas Gerais, através da Se-
cretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do SUS.
Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objetivo o recebi-"
mento de recursos financeiros, para a aquisição de medicamentos
e materiais de consumo.
artigo 3º - Fjca ainda o Chefe do Executivo, autorizado a
firmar Termo(s) Aditivo(s), ao Convênio em pauta, caso haja ne-
cvessidade.
Artigo 4º - Direitos e obrigações das partes conveniadas, '
serão discriminadas no Convênio mencionado.
Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
artigo 62, - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
ão a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroa-"
gindo seus: efeitos a 28(vinte e oito) de março de 1994(mil nove
centos enoventa e quatro).
prefeitura Municipal de Delfinópolis,11 de maio de 1994.
e a
Z 7 fo
M
Prefeito icipal
ERanitt DO INSUALA DL ES A
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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