| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênios. |
| native_id | 2192 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1213 Dispoê sobre autorização para assinatura de Convênios. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, junto a repartições públicas ou autarquias,Federais, estaduais ou Municipais, firmar Convênios em geral, de interesse do Munici- pio. Artigo 2º .»Fica ressalvada a eventual existência de qual-" quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29(vinte e nove) de março de 1994(mil novecentos e no- venta e quatro). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,11 de maio de 1994. ad alan Ed Rep vier BL MMOL ONA BKSIA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria