| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre projetos de construção, torna obrigatória a instalação de rede telefônica interna e dá outras providências. |
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a CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1214 Dispoê sobre projetos de construção, torna obrigatória a instalação de rede telefôni ca interna e dã outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos projetos de construção de imóveis, exceto unidades habitacionais unifamiliares(casas), os incorporadores/ construtores ou proprietários, deverão submeter à TELEMIG,proje to específico para tubulação e rede telefônica interna do imó-* vel. -- Parágrafo 1º - As pessoas mencionadas neste artigo deverão, ' ainda, EPSSS o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que disciplinam a prestação do serviço público de telefonia. Parágrafo 2º - O pedido serã acompanhado de 3(três) jogos completos do projeto telefônico, incluíndo situação cortes e quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pe lo construtor ou quem de direito, Parágrafo 3º%,- A responsabilidade pela elaboração de proje-' tos da tubulação e rede telefônica em edificações é, somente, de Engenheiros Eletricistas (Eletrotécnicos e de Telecomunicações) ' ou Engenheiros que possuem atribuição para tal, conforme discri minado em seu Registro Profissional, expedida pelo Conselho Re gional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia-CREA, Artigo 2º - A aprovação dos projetos da tubulação e rede te lefônica interna pela TELEMIG deve preceder a expedição do Alva rã de construção pela Prefeitura, Artigo 3º - Aprovado o projeto, é facultado à TELEMIG fiscali zar sua fiel execução. Artigo 4º - O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou imóvel somente serã concedido após os interessados comprovarem, median- te laudo ou outro documento fornecido pela concessionária, que! a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CGC 17 894064/0001-86 910000 Praça Menoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis - Minas Gerais Cont, Lei Municipal nº 1214 Fl.02 a execução da obra obedeceu ao projeto por esta aprovado, Artigo 5º - Na hipótese de modificação do projeto original, o interessado deverá cientificar a concessionária, com antecedên- cia, das alterações nele introduzidas, para fins de aprovação. Artigo 6º - A não elaboração e execução do projeto de tubu- lação, cabeação interna,fiação e tomadas, pelos incorporadores, ! construtores ou proprietários, ou suas execuções em desacordo com os padrões e documentos normativos da TELEMIG, desobriga a mesma a prestar o serviço telefônico no imóvel, Artigo 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado" a baixar decreto ou instrumentos regulamentares, se for O caso. Artigo, se E Fica ressalvada a eventual existência de qual-" quer dispositivo jegel contrário a presente Lei, Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica ção. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,09 de junho de 1994. esa ué É Lud Prefeito Municipal vier AR MEOLS VAGA OUNSIA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria