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materia nº 1214/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1214 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaDispõe sobre projetos de construção, torna obrigatória a instalação de rede telefônica interna e dá outras providências.
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a
CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1214
Dispoê sobre projetos de construção, torna
obrigatória a instalação de rede telefôni
ca interna e dã outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos projetos de construção de imóveis, exceto
unidades habitacionais unifamiliares(casas), os incorporadores/
construtores ou proprietários, deverão submeter à TELEMIG,proje
to específico para tubulação e rede telefônica interna do imó-*
vel. --
Parágrafo 1º - As pessoas mencionadas neste artigo deverão, '
ainda, EPSSS o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que
disciplinam a prestação do serviço público de telefonia.
Parágrafo 2º - O pedido serã acompanhado de 3(três) jogos
completos do projeto telefônico, incluíndo situação cortes e
quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pe
lo construtor ou quem de direito,
Parágrafo 3º%,- A responsabilidade pela elaboração de proje-'
tos da tubulação e rede telefônica em edificações é, somente, de
Engenheiros Eletricistas (Eletrotécnicos e de Telecomunicações) '
ou Engenheiros que possuem atribuição para tal, conforme discri
minado em seu Registro Profissional, expedida pelo Conselho Re
gional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia-CREA,
Artigo 2º - A aprovação dos projetos da tubulação e rede te
lefônica interna pela TELEMIG deve preceder a expedição do Alva
rã de construção pela Prefeitura,
Artigo 3º - Aprovado o projeto, é facultado à TELEMIG fiscali
zar sua fiel execução.
Artigo 4º - O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou imóvel
somente serã concedido após os interessados comprovarem, median-
te laudo ou outro documento fornecido pela concessionária, que!
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17 894064/0001-86 910000
Praça Menoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis - Minas Gerais
Cont, Lei Municipal nº 1214 Fl.02
a execução da obra obedeceu ao projeto por esta aprovado,
Artigo 5º - Na hipótese de modificação do projeto original,
o interessado deverá cientificar a concessionária, com antecedên-
cia, das alterações nele introduzidas, para fins de aprovação.
Artigo 6º - A não elaboração e execução do projeto de tubu-
lação, cabeação interna,fiação e tomadas, pelos incorporadores, !
construtores ou proprietários, ou suas execuções em desacordo com
os padrões e documentos normativos da TELEMIG, desobriga a mesma
a prestar o serviço telefônico no imóvel,
Artigo 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado"
a baixar decreto ou instrumentos regulamentares, se for O caso.
Artigo, se E Fica ressalvada a eventual existência de qual-"
quer dispositivo jegel contrário a presente Lei,
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica
ção.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,09 de junho de 1994.
esa ué É
Lud Prefeito Municipal
vier AR MEOLS VAGA OUNSIA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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