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materia nº 1219/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1219 / 1994
Date 1994-07-19
EmentaAutoriza assinatura de Convênio para expansão de serviço telefônico e dá outras providências.
native_id2198

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,
CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 -— Delfinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1219.
Autoriza assinatura de Convênio para ex
pansão de serviço telefônico e dá outras
providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan-
tes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a assinar com a Telecomunicações de Minas Gerais S.A.-TELEMIG-, *
convênio para implantação de um novo serviço telefônico em DELFI
NÓPOLIS. -
Artigo 2º - Fica autorizado também, a edíficar um prédio,"
conforme modelo, localização e especificação técnica a ser forne-
cida pela TELEMIG, dotado de energia CA de Concessionária, ar con
dicionado, aterramento, muros e grades, o qual serã cedido em re
gime de comodato aquela Concessionária, livre e desembaraçado de ;
quaisquer ônus. Es
Artigo 33.- O Chefe do Executivo fica, também, autorizado!
conceder à TELEMIG, isenção de todos os tributos municípais,con-
tribuíções de mélhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto !
operar os serviços de telefonia no Município.
Artigo 4º - Para atender despesas com a presente Lei, fica
autorizado a utilizar verba especial no MonEanCS suficiente para
as despesas decorrentes da implantação do serviço ora proposto,"
que ocorrerá pelas rubricas do orçamento vigente.
12 - Divisão de Obras Públicas
03 - Administração Financeira
07 - Administração
025 - Edificações Públicas
1.002 - Construção Próprio Público Municipal
a
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CGC 17894 CEP 37910000
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
Continuação Lei Municipal nº 1219 Fls.02
Artigo 5º - Decorrido um ano contado da data de cessão em
comodato, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos ser-
viços, o imóvel e bens reverterão ao patrimônio Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-"
blicação.
Artigo 7º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem O conhecimento e execução desta '
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão somente como
nela se contêm.
prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de julho de 1994.
prefeito Municipal
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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