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materia nº 1221/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1221 / 1994
Date 1994-07-19
EmentaDispõe sobre repasse de percentual e concede aumento de salário aos Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id2200

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PREFEITURA
CGC 17 894064/00
MUNICIPAL DE
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI nº 1221,
pispoê sobre repasse de percentual e
concede aumento de salário aos Servi
dores Municipais e dá outras provi-*
dências,
A Câmara Municipal de pelfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica repassado o percentual de 1.018(rlum pon-
to zero Hum por cento) a titulo de reajuste, e concedido como *
ganho real , o percentual de 1.99%(Hum ponto noventa e nove por
cento), aos Servidores municipais, conforme negociações em data
base,
Parágra£o Unico - Os percentuais acima, serão somados e !
calculados , sobre o salário do mês imediatamente anterior.
artigo 2º - Conforme Constituição Federal, o repasse, bem
como o ganho real, estende-se tambêm aos Inativos e Pensionistas.
artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por Conta de dotações próprias do orçamento vigente.
artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrario a presente Lei,
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º)de julho de
mil novecentos e noventa e quatro(1994),
prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de Julho de 1994,
Prefeito Municipal

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