| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1994 |
| Date | 1994-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse de percentual e concede aumento de salário aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA CGC 17 894064/00 MUNICIPAL DE Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI nº 1221, pispoê sobre repasse de percentual e concede aumento de salário aos Servi dores Municipais e dá outras provi-* dências, A Câmara Municipal de pelfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica repassado o percentual de 1.018(rlum pon- to zero Hum por cento) a titulo de reajuste, e concedido como * ganho real , o percentual de 1.99%(Hum ponto noventa e nove por cento), aos Servidores municipais, conforme negociações em data base, Parágra£o Unico - Os percentuais acima, serão somados e ! calculados , sobre o salário do mês imediatamente anterior. artigo 2º - Conforme Constituição Federal, o repasse, bem como o ganho real, estende-se tambêm aos Inativos e Pensionistas. artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por Conta de dotações próprias do orçamento vigente. artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrario a presente Lei, Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º)de julho de mil novecentos e noventa e quatro(1994), prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de Julho de 1994, Prefeito Municipal