| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1994 |
| Date | 1994-08-18 |
| Ementa | Concede licença remunerada a Servidor Municipal Comissionado e dá outras providências. |
| native_id | 2202 |
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a CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1223 Concede licença remunerada a Servidor Municipal Comissionado e dá outras pro vidências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica concedida licença remunerada, pelo perío do de noventa(90)dias, ao Servidor Municipal Comissionado JosÊ RAMOS CORRÊA, Parágrafo Unico - A licença concedida no "caput" deste ar tigo, será pasa tratamento de saúde, conforme atestado médico. Artigo 2º -- Vencido o período mencionado e o Servidor, de acordo com o seu médico especializado, necessitar de outro perio ”“ do igual ou não, fica o Executivo Municipal autorizado a conce- dê-lo por Decreto Executivo, até solução final da situação. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Leisem vigor, na data de sua publicação, retroagindo ! seus efeitos a cinco(05)de julho de mil novecentos e noventa e quatro (1994). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,18 de agosto de 1994, Prefeito Municipal R%Nspwier De NOass Dea lareira Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria