| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1994 |
| Date | 1994-08-18 |
| Ementa | Dá novas redações e revoga artigos, parágrafos e incisos de Lei Municipal. |
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CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1224 Dá novas redações e revoga artigos,parã grafos e incisos de Lei Municipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: É Artigo 1º - A Lei Municipal nº1024 de 05 de agosto de 1991, por força da presente Lei, sofre alterações nos seguintes artigos parágrafos e incisos, passando a viger, a partir desta data, com' as seguintes redações: - O Parágrafo 2º do artigo 6º: Os representantes dê organização da Sociedade Civil serão indica- dos por representantes de defesa e de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, com sede no Município, reunidas em As-" sembléia, convocada pelo Prefeito, no prazo estabelecido no pará- grafo anterior, para nomeação e posse pelo Conselho. h - O Inciso III do artigo 7º: Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e sergfiços a que se referem os incisos I e II do artigo 3º da mencionada Lei n£º1024, bem como a criação de entidades go-" vernamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionali- zado de atendimento; - O Artigo 10: n Os Conselheiros serão eleitos em sufrágio direto pelo voto facul- tativo e secreto dos membros representantes da comunidade, em elei ção presidida pelo Juiz Eleitoral e fiscalizado pelo Representante do Ministério Público. Parágrafo Único - Os membros representantes da comunidade são: membros do CMDCA, CÂMARA MUNICIPAL -Vereadores-, Hospitais e Estabe- lecimentos de saúde, entidades que dedicam à recreação esporte, la zer, cultura e profissionalização;Entidades de Assistência Social, (6) PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 17 894 064/00% 6 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal nº 1224 Fls.02 Escolas Públicas e Particulares; Imprensa, Igrejas, Prefeitura Mu- nicipal,Clubes de Serviços. - O Inciso III do artigo 13: Residir no Município. - O Inciso V do mesmo artigo: Diploma de 1º grau Completo. - O Artigo 14: A candidatura deverá ser registrada no prazo apropriado conforme" Edital pertinente, mediante apresentação de requerimento endereça do ao Juiz Eleitoral acompanhado de prova de preenchimento dos re quisitos estabelecidos no artigo anterior. - O Artigo 18: Vencida as fases de impugnação e recurso, o Juiz mandará publicar Edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito. - O Artigo 19: A eleição será convocada pelo Juiz Eleitoral, mediante Edital pu- blicado na imprensa local). - O Artigo 23: Aplica-se, no que couber o disposto na Legislação Eleitoral em vi gor. a - O Artigo 25: Parágrafo 3º “ Os eleitos tomarão posse no cargo de Conselheiros! em seção presidida pelo Prefeito. - O Artigo 37: No prazo de sete meses, contados da publicação desta Lei, realizar se-à a primeira eleição para o Conselho Tutelar observando-se quan to à convocação o disposto no artigo 11 desta Lei. Artigo 2º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Lei nº1024, ficam ratificados e considerados em vigor, Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓRO CGC 17 894064/0001-86 LIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais Cont. Lei Municipal nº1224 Fls.03 Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,18 de agosto de 1994. r Férnando Jgêe Pinto Prefeito Municipal Feoricr Se mass mim Doe -Gleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria