| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Repassa índice do salário mínimo aos Servidores Municipais. |
| native_id | 2205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Deltinópolis — Minas Gerais LEI Nº 1226 Repassa Índice do salário mínimo aos Ser vidores Municipais. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - rica repassado aos Servidores da Prefeitura Mu nicipal de Delfinópolis, o Índice de 8,04%(Oito vírgula zero qua tro por cento), usado pelo Governo Federal, para se chegar ao va lor do novo salário mínimo. Parágrafo Único - O repasse constante do "caput" deste ar tigo, serã aplicado também, aos inativos, aposentados, pensionis-' tas,e, ainda aos servidores ocupantes de empregos comissionados. Ê Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre- rão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo*Se - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(12) de setembro de 1994. É Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1994. FERNANDO JOSE PINGO PREFEITO MUNICIPAL S VAZ-AUXILIAR DASDIVIS.DE SECRETARIA-