br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1226/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1226 / 1994
Date 1994-09-19
EmentaRepassa índice do salário mínimo aos Servidores Municipais.
native_id2205

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Deltinópolis — Minas Gerais
LEI Nº 1226
Repassa Índice do salário mínimo aos Ser
vidores Municipais.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - rica repassado aos Servidores da Prefeitura Mu
nicipal de Delfinópolis, o Índice de 8,04%(Oito vírgula zero qua
tro por cento), usado pelo Governo Federal, para se chegar ao va
lor do novo salário mínimo.
Parágrafo Único - O repasse constante do "caput" deste ar
tigo, serã aplicado também, aos inativos, aposentados, pensionis-'
tas,e, ainda aos servidores ocupantes de empregos comissionados.
Ê Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre-
rão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo*Se - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(12) de setembro de
1994. É
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1994.
FERNANDO JOSE PINGO PREFEITO MUNICIPAL
S VAZ-AUXILIAR DASDIVIS.DE SECRETARIA-

open original →