| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica. |
| native_id | 2206 |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais HH LEI Nº 1227 Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a firmar Convênio com Furnas Centrais Elétricas S.A. Parágraéo Unico - O Convênio mencionado no "caput" deste ar tigo, tem como úrico e exclusivo objetivo. a administração e ope- ração da balsa de propriedade de Furnas que opera, no Porto da - Praia vermelha, por esta Prefeitura. Artigo 2º - As despesas decorrentes do mencionado Convênio, correrão por conta de Crédito especial a ser aberto, em lei espe- cífica. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo &egal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1994. MUNICIPAL= PINTO=PREFEITO LUCY LEMOS VAZ- AUXILIAR MINISTRATIVO III respondêndo pelos serviços de Secretaria=